Distrato de Compra de Imóvel na Planta: a frustração bate à porta quando os planos mudam e o sonho da casa própria se vê ameaçado. Você investiu tempo, dinheiro e esperança em um imóvel na planta, mas algo deu errado. Seja por motivos financeiros inesperados, atrasos na obra ou simplesmente uma mudança de planos, cancelar a compra pode parecer um labirinto de incertezas. Essa situação gera ansiedade e muitas dúvidas: quais são meus direitos? Quanto receberei de volta? É possível reaver meu dinheiro? Prepare-se para ter todas as suas perguntas respondidas de forma clara e objetiva. Este guia completo foi feito para você, que busca segurança e confiança para trilhar o caminho do distrato de compra de imóvel na planta.
O Que o Distrato de Compra de Imóvel na Planta Realmente Significa

Sabe, quando a gente se empolga e decide comprar um imóvel na planta, é uma alegria só, né? A gente sonha com a casa nova, o espaço, tudo. Assina aquele contrato inicial, cheio de cláusulas, às vezes nem dá pra entender tudo direito, mas a confiança na construtora e no projeto é grande. Só que… a vida dá umas voltas inesperadas, né? Às vezes, a situação financeira muda de um dia para o outro, ou aquele emprego dos sonhos que você esperava não se concretiza. Ou pior, a própria obra atrasa demais, o que já é um baita problema. É aí que entra a ideia do distrato.
O que é distrato, então? Bom, de forma bem simples, é basicamente o ato de cancelar o contrato que você fez. Tipo, dar um “chega pra lá” naquele acordo. É o seu direito, viu? Porque, vamos ser sinceros, ninguém é obrigado a ficar preso a algo que não faz mais sentido ou que a outra parte não está cumprindo. Não é um “desfeito” automático, entende? É um processo, um caminho que você precisa trilhar para desfazer o negócio. É como desfazer um nó que apertou demais.
E por que as pessoas buscam o distrato? Ah, as razões são tantas quanto pessoas no mundo. Tem gente que perde o emprego, aí não tem mais como pagar as parcelas, simples assim. Outros, talvez, encontram uma oportunidade melhor em outro lugar, e precisam do dinheiro de volta para investir nisso. Ou, como eu disse, o grande vilão pode ser a construtora que, sei lá, não cumpre os prazos. Ou talvez você simplesmente se arrependeu. A lei até prevê o direito de arrependimento, mas geralmente tem um prazo bem curtinho pra isso, então tem que ficar atento. Mas, na maioria das vezes, o motivo é financeiro mesmo, ou um descumprimento contratual por parte da empresa. É um cenário que, quando acontece, vira uma dor de cabeça danada.
Quando você decide que não dá mais pra continuar com o contrato, é fundamental documentar essa sua intenção. Não adianta só falar “ah, vou cancelar”. Tem que registrar isso de alguma forma. Mandar um e-mail formal, uma carta registrada, qualquer coisa que sirva de prova. Pensa assim: é a sua segurança. Porque, você sabe como é, na hora de vender, tudo é mais fácil, mas na hora de comprar de volta ou cancelar… aí complica. Por isso, documentar é o primeiro passo, o mais crucial mesmo. Não se sinta mal por isso, é seu direito. A gente não tá querendo “passar a perna” em ninguém, só se proteger.
Então, qual o primeiro passo prático? Olha, o ideal é você entrar em contato com a construtora, de preferência por escrito, claro, e manifestar formalmente a sua intenção de distratar o contrato. Explica o motivo, de forma clara e objetiva. Já anota ali o que você espera, tipo, a devolução de quanto você já pagou. Se você já viu algum artigo meu sobre contratos de compra e venda de imóveis, lembra que eu sempre falo da importância das cláusulas, né? Pois é, aqui não é diferente. Mas a gente vai detalhar isso melhor no próximo capítulo, viu? Vamos falar sobre o que você tem direito de receber de volta. Fica ligado!
Seus Direitos na Devolução de Valores em um Distrato de Imóvel

Bom, a gente já entendeu o que é um distrato, né? É basicamente desistir do negócio, mesmo que a gente tenha assinado um monte de papelada. Agora, a grande pergunta: quando a gente decide ou precisa distratar um imóvel na planta, o que acontece com o dinheiro que a gente já pagou? Isso é crucial, porque é o nosso suor, né?
Então, desde 2018, com a tal da “Lei do Distrato” (Lei nº 13.786/2018), as coisas ficaram um pouco mais claras, mas também mais específicas. Essa lei veio para tentar equilibrar as coisas entre o comprador e a construtora, sabe? Antes, era meio cada um por si, ou melhor, mais para a construtora, diga-se de passagem.
Olha, o ponto principal aqui é entender quem deu causa ao distrato. Essa é a linha divisória de tudo. Se a construtora atrasou absurdamente a obra, ou fez algo que te forçou a desistir, aí a história é outra, e a gente vai falar disso melhor no próximo capítulo. Mas e quando a culpa é nossa, do comprador? Ou quando não há culpa clara, só a desistência mesmo?
Aí que a Lei do Distrato entra com essas regras de retenção. O que eles chamam de “percentual de retenção” é, na prática, o valor que a construtora pode ficar para cobrir os gastos que ela teve com a venda, marketing, impostos, etc. E é aí que a gente precisa ficar esperto com os números.
Se a culpa do distrato for do comprador, a lei estabelece o seguinte:
- Para contratos assinados antes de 27/12/2018 (ou seja, antes da Lei do Distrato): Geralmente, a jurisprudência entendia que a construtora podia reter algo entre 10% e 25% do valor pago. Mas isso variava muito de caso para caso, era uma briga judicial.
- Para contratos assinados após 27/12/2018 (com a Lei do Distrato em vigor): Aqui a coisa fica mais definida. A construtora pode reter:
- Até 25% do valor pago: Isso inclui as parcelas que você pagou à construtora. Se você financiou parte, por exemplo, esse percentual é sobre o que você efetivamente desembolsou.
- Outros valores: A lei também permite que a construtora desconte a integralidade do valor pago a título de comissão de corretagem, e também uma cláusula penal (se estiver prevista em contrato) de até 50% do valor pago pela incorporação do imóvel, desde que não ultrapasse o percentual total de 25%.
Sendo assim, a devolução para o comprador seria de, no mínimo, 75% do valor pago. E tem um detalhe importante: a lei fala em valor pago, então, se você pagou R$ 100 mil, e a construtora retém 25%, você recebe R$ 75 mil de volta. Parece simples, né? Mas nem sempre é.
E o prazo para essa devolução? Pois é, a lei diz que, uma vez que o distrato é formalizado, o reembolso deve ocorrer em até 30 dias corridos após a sua formalização. Essa formalização geralmente acontece depois que o distrato é assinado, e é importante ter isso documentado, claro.
Um Exemplo Prático, para não ter erro:
Vamos supor que você comprou um imóvel na planta e já pagou R$ 80.000,00 em parcelas, mais R$ 10.000,00 de comissão de corretagem. Ou seja, desembolsou um total de R$ 90.000,00.
Se o distrato for por culpa sua, e a construtora aplicar a retenção máxima de 25% sobre o valor pago (sem considerar a comissão ainda), o cálculo seria:
- Valor pago: R$ 80.000,00
- Retenção (25% de R$ 80.000,00): R$ 20.000,00
- Valor a ser devolvido das parcelas: R$ 60.000,00
Agora, sobre a comissão de corretagem, a lei permite que ela seja integralmente descontada, caso não haja culpa da construtora no distrato. Então, mais R$ 10.000,00 seriam retidos.
Total retido: R$ 20.000,00 (das parcelas) + R$ 10.000,00 (comissão) = R$ 30.000,00.
Valor total a ser devolvido ao comprador: R$ 90.000,00 (total pago) – R$ 30.000,00 (retenções) = R$ 60.000,00.
Simples assim. Quer dizer, nem sempre. Porque, veja bem, existem cláusulas no contrato que podem prever outras retenções, ou um percentual menor. Ou, se o contrato foi assinado antes da lei, a coisa pode ser bem diferente. Por isso, é fundamental ler o contrato com atenção e, se possível, ter a ajuda de um especialista.
Mas, e se o imóvel for considerado como “incorporação e formação do empreendimento”, ou seja, se o comprador puder provar que o imóvel não teve um gasto específico de comissão de corretagem, e sim um custo geral, esse valor de 50% do valor pago pela incorporação pode ser aplicado em vez da comissão de corretagem.
Há também uma situação onde o comprador pode ter um valor de devolução maior: se o contrato prevê a retenção de até 50% sobre a soma da base de cálculo, que inclui tanto o valor pago pela compra do imóvel quanto a comissão de corretagem. Isso é um pouco confuso, mas é bom saber que existem interpretações diferentes.
| Cenário do Distrato | Retenção Permitida (Lei 13.786/2018) | Devolução Mínima do Valor Pago | Prazo para Devolução | Observações Importantes |
|---|---|---|---|---|
| Culpa do Comprador | Até 25% do valor pago (parcelas). Integralidade da comissão de corretagem. Pode haver cláusula penal de até 50% sobre a incorporação, desde que não ultrapasse o limite total de 25%. | Mínimo 75% do valor pago. | Até 30 dias corridos após a formalização do distrato. | Importante verificar as cláusulas do contrato e se a comissão foi realmente paga e discriminada. |
| Culpa da Construtora (Atraso etc.) | Geralmente, 100% dos valores pagos + possíveis indenizações (danos morais, materiais). Sem retenções. | 100% do valor pago. | Varia conforme o acordo ou decisão judicial, mas busca-se agilidade. | A lei protege o comprador nesses casos, e a construtora pode ser penalizada. Ver próximo capítulo. |
A grande questão é que, na prática, muitas construtoras tentam reter mais do que o permitido, ou calculam os valores de forma duvidosa. Por isso, entender esses percentuais e como eles se aplicam é o primeiro passo para garantir que você receba de volta o que é seu por direito. Aliás, se a construtora não cumprir com a devolução no prazo, isso pode gerar multas e juros, ok? É algo a se considerar.
Lembre-se, a lei é um guia, mas cada contrato tem suas particularidades. E não se esqueça de que, se a culpa do distrato for da construtora, como um atraso muito grande, você tem outros direitos, que vamos detalhar justamente no próximo capítulo. É um passo a passo para você não sair no prejuízo. Fique ligado!
O Que Fazer Quando a Construtora Não Cumpre o Contrato

Cara, essa é uma situação que tira o sono de muita gente, sabe? Você investe uma grana alta num imóvel na planta, cheio de expectativa, e aí… a construtora simplesmente não entrega no prazo, ou pior, nem chega perto do que foi prometido. É frustrante, pra dizer o mínimo. Mas olha, é fundamental saber que você não está desamparado nesses casos.
Quando a construtora falha feio, quebra o contrato mesmo, tipo atrasando a obra pra caramba — e eu falo de atraso considerável, não de uma semana ou outra, tá? — ou descumpre alguma cláusula importante lá do contrato que você assinou, geralmente, o que rola é o direito à devolução integral do que você pagou. Sem cortes, sem pegadinha. Aliás, lembra que no capítulo anterior a gente falou sobre seus direitos na devolução, especialmente quando a culpa é sua? Pois é, quando a bola tá com a construtora, o jogo é outro.
E não para por aí, não. Dependendo do tamanho do estrago e do quanto isso te prejudicou, você pode ainda ter direito a uma indenização por danos materiais — tipo, se você teve que alugar outro imóvel por causa do atraso, ou por danos morais mesmo, pelo abalo, pela dor de cabeça, pelo transtorno todo. Isso é uma coisa que a lei pensa, sabe? Porque, veja bem, o contrato é uma via de mão dupla, e se uma parte não cumpre, a outra tem que ser ressarcida por isso.
Então, beleza, a construtora deu uma mancada. O que fazer? Primeiro, é essencial notificar a empresa formalmente. Nada de papo no WhatsApp ou e-mail sem confirmação. Manda uma carta registrada com aviso de recebimento, ou um e-mail com confirmação de leitura, deixando bem claro o descumprimento. Documente tudo! Pega todas as conversas, e-mails, propagandas, o contrato em si, o habite-se (se já era pra ter saído), qualquer coisa que prove que eles não estão cumprindo o que prometeram. Juntar prova é a chave de tudo, mano. Isso pode te poupar um baita estresse depois.
Se a construtora não resolve amigavelmente — o que, confesso, nem sempre acontece — aí a gente precisa pensar em ir pra briga, a via judicial. É aí que entra o advogado. Buscar um profissional especializado em direito imobiliário, que entenda dessas tretas de construção e distrato, é o pulo do gato. Ele vai te guiar, te explicar direitinho os próximos passos, como entrar com a ação, quais os documentos necessários. Inclusive, já escrevi em outro lugar sobre a importância de ter assessoria jurídica na compra de um imóvel pra evitar dor de cabeça futura, e isso aqui é um caso clássico dessa necessidade. Lembra de dar uma olhada lá no assessoria jurídica para compra de imóvel.
O objetivo é que você não saia no prejuízo. É garantir que você receba de volta o que investiu e, se for o caso, ser compensado pelos transtornos. Mas para isso, tem que ter paciência e seguir os passos certos. Não adianta se desesperar e sair xingando todo mundo, o que a gente precisa é de estratégia. E pra dar o próximo passo, que é entender como negociar e oficializar essa saída, vamos falar sobre isso no próximo capítulo, que é um guia prático pra você sair dessa situação da melhor forma possível.
Conclusão
Enfrentar um distrato de imóvel na planta pode ser um momento desafiador, mas o conhecimento é seu maior aliado. Você agora sabe que possui direitos claros, tanto para reaver seus valores quanto para buscar compensações quando a construtora falha. A Lei do Distrato trouxe mais segurança e previsibilidade, e compreender seus termos é o primeiro passo para um processo mais tranquilo e justo. Lembre-se que cada caso é único e, em situações de dúvida ou complexidade, contar com a orientação de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença. Não hesite em buscar o apoio que você precisa para proteger seu investimento e sua tranquilidade. O seu sonho imobiliário pode mudar de rumo, mas a sua segurança e os seus direitos devem permanecer intactos.





