O Cálculo de Rescisão Trabalhista chegou e, com ele, um nó na garganta e mil dúvidas. Você olha para os papéis e só vê números e termos que parecem de outro planeta. ‘Será que está certo? Estou perdendo dinheiro?’ Essa incerteza é paralisante, seja você o funcionário que busca o que é seu por direito ou o empresário que quer fazer tudo corretamente para evitar problemas futuros. Mas respire fundo. Este guia foi criado para você. Vamos transformar essa confusão em clareza, passo a passo, sem ‘advoguês’. Ao final, você não apenas entenderá cada centavo da sua rescisão, mas se sentirá seguro e no controle da situação. A paz de espírito que você procura começa aqui.
O Fim de um Ciclo: Entendendo os Tipos de Rescisão e Por Que o Cálculo é Crucial
O Fim de um Ciclo: Entendendo os Tipos de Rescisão e Por Que o Cálculo é Crucial
Cara, vamos ser sinceros: o fim de um contrato de trabalho é um momento tenso. Bate uma ansiedade, um frio na barriga, não importa de que lado do balcão você esteja. Se você é o funcionário, a cabeça já começa a mil, pensando nas contas, no futuro, em como vai ser. Se você é o empregador, a preocupação é com a burocracia, os custos, o risco de fazer algo errado e isso virar uma dor de cabeça gigante lá na frente. É um terreno meio minado, né? A gente sabe.
Mas respira fundo. O objetivo aqui é justamente transformar essa incerteza em segurança. E o primeiro passo é entender que, no fundo, a rescisão é apenas a formalização do fim de um ciclo profissional. Ponto.
Rescisão? Calma, não é um bicho de sete cabeças
Vamos simplificar ao máximo. A rescisão de contrato de trabalho é, basicamente, o documento que oficializa que a relação de emprego entre uma pessoa e uma empresa acabou. É o “game over” do vínculo empregatício. Só isso. É o processo formal para que cada um siga seu caminho com os direitos e deveres devidamente acertados.
O problema é que esse “acerto de contas” não é igual para todo mundo. O jeito como o ciclo termina — ou seja, o tipo de rescisão — muda completamente o cenário do que você tem a receber ou a pagar. E é aí que a coisa começa a ficar interessante… ou complicada, dependendo do ponto de vista.
Os ‘sabores’ da despedida: os 4 tipos principais de rescisão
Existem várias formas de um contrato de trabalho terminar, mas 99% dos casos se encaixam em uma destas quatro categorias. Sacou? Cada uma tem um impacto direto nos seus direitos. Olha só:
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Demissão sem justa causa: Essa é a mais comum. É quando a empresa decide, por qualquer motivo que não seja uma falta grave sua, que não precisa mais dos seus serviços. É o famoso “agradecemos pelos serviços prestados”. Aqui, o trabalhador tem direito a praticamente tudo: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É o pacote completo.
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Demissão por justa causa: Agora a coisa ficou séria. Aqui, o trabalhador cometeu uma falta grave prevista em lei (tipo roubo, abandono de emprego, indisciplina pesada…). É a punição máxima. O impacto nos direitos é brutal: você só recebe o saldo de salário e as férias vencidas (se tiver). Perde-se quase todo o resto. É o pior cenário para o empregado, de longe.
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Pedido de demissão: Aqui, a decisão de sair parte de você. Você encontrou um emprego melhor, vai mudar de cidade, ou simplesmente não quer mais continuar. É o seu “tchau, galera!”. Ao pedir as contas, você abre mão de alguns direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Você ainda recebe saldo de salário, férias e 13º, mas a perda é considerável.
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Rescisão por acordo (ou demissão consensual): Essa é mais recente, surgiu com a Reforma Trabalhista de 2017. É um meio-termo, um “vamos terminar numa boa?”. Ambas as partes, empresa e empregado, concordam em encerrar o contrato. Eu, pessoalmente, acho que essa foi uma das melhores invenções da CLT moderna. Nesse caso, os direitos são uma mistura: você recebe metade do aviso prévio, a multa do FGTS cai para 20% e pode sacar 80% do saldo do FGTS. É melhor que pedir demissão, mas não tão bom quanto ser demitido sem justa causa.
Ok, entendi. Mas por que o cálculo é tão… vital?
Porque, no fim das contas, tudo se resume a números. E um erro nesses números pode custar caro. Muito caro.
Para você, que está saindo, um cálculo errado significa deixar dinheiro na mesa. Dinheiro que é seu por direito, que representa sua segurança financeira, o seu fôlego para buscar a próxima oportunidade. Não é um favor da empresa, é uma obrigação. É o reconhecimento pelo seu tempo e sua dedicação. Então, conferir cada centavo não é chatice, é empoderamento. É garantir que você não saia no prejuízo.
E para você, que é o empregador, um cálculo preciso é sinônimo de paz de espírito. Significa cumprir a lei à risca e evitar uma futura ação trabalhista — que, vamos combinar, sai infinitamente mais cara, com juros, correção monetária e honorários de advogado. É a segurança jurídica do seu negócio. Pagar certo uma vez evita pagar o dobro, ou o triplo, depois.
Isso não é importante… na verdade, é fundamental para os dois lados.
Agora que a gente já sabe o porquê e os tipos de rescisão, a coisa vai ficar mais prática. No próximo capítulo, vamos mergulhar de cabeça nas chamadas “verbas rescisórias”. A gente vai dissecar, peça por peça, tudo aquilo que compõe o seu acerto final. Preparado para virar um expert no assunto?
Desvendando as Verbas Rescisórias: Seus Direitos Peça por Peça
Beleza, no capítulo anterior a gente conversou sobre os tipos de rescisão. Foi meio que o “porquê” da coisa toda. Agora, a gente entra no coração do negócio: o que, afinal de contas, a empresa tem que te pagar? É aqui que a mágica – e a matemática – acontece. Chamamos isso de ‘verbas rescisórias’. Um nome meio formal, eu sei, mas nada mais é do que a lista de tudo que você tem direito de receber quando o contrato acaba.
Vamos desmistificar isso, peça por peça, sem ‘advoguês’. Pensa nisso como um checklist dos seus direitos. Cada item é uma parte do dinheiro que é seu, por lei. Pronto pra conferir?
Saldo de Salário: O Básico do Básico
Isso aqui é o mais simples e intuitivo de todos, sério. Saldo de salário é, literalmente, o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da sua demissão. A empresa não pode, tipo, arredondar o mês e não te pagar por aqueles dias. Cada dia conta.
- O que é? O valor correspondente aos dias trabalhados no mês em que o contrato foi encerrado.
- Como se calcula? É uma conta de padaria, graças a Deus. Você pega o seu salário bruto, divide por 30 (que é o padrão comercial, não importa se o mês tem 31 ou 28 dias) e multiplica pelo número de dias que você trabalhou.
- Exemplo prático: Digamos que seu salário é R$ 3.000,00 e você foi demitido no dia 15. Você trabalhou 15 dias, certo? A conta é: (R$ 3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500,00. Simples assim.
Aviso Prévio: O Adeus Trabalhado ou Indenizado?
Aqui a coisa começa a ficar um pouquinho mais… interessante. O aviso prévio é a comunicação oficial de que o contrato vai acabar. Só que ele pode rolar de duas formas, e isso muda tudo.
- Aviso Prévio Trabalhado: A empresa te avisa da demissão, mas pede pra você continuar trabalhando por mais 30 dias (no mínimo). A ideia, pelo menos na teoria, é dar tempo para a empresa achar um substituto e pra você procurar outro emprego. O pagamento vem normalmente no final desses 30 dias.
- Aviso Prévio Indenizado: Essa é mais comum. A empresa fala “olha, não precisamos mais de você a partir de hoje”. Em vez de você trabalhar, ela te paga por esses 30 dias que você teria direito a trabalhar. Ou seja, você recebe um salário inteiro sem precisar ir lá. É uma indenização pelo seu tempo.
- Pulo do gato: Existe também o aviso prévio proporcional. A cada ano completo de trabalho na empresa, você ganha mais 3 dias de aviso, até um limite de 90 dias no total. Então, alguém com 5 anos de casa tem direito a 30 dias (padrão) + (5 anos x 3 dias) = 45 dias de aviso. Se for indenizado, a empresa paga 45 dias de salário. Ponto.
Férias Vencidas + 1/3: Aquele Descanso que Já Era Seu
Sabe aquelas férias que você adquiriu o direito de tirar (depois de 12 meses de trabalho), mas acabou não tirando? Pois é. Se na hora da demissão tiver algum período de férias “vencido” na sua conta, a empresa tem que pagar por ele.
- O que é? O pagamento integral de um período de 30 dias de férias que você já tinha direito, mas não usufruiu.
- E o 1/3? A Constituição garante que, sobre o valor das férias, você receba um bônus, um adicional de 1/3. É um direito sagrado. Então, não é só o salário, é o salário mais um terço dele.
- Exemplo prático: Seu salário é R$ 2.400,00. Suas férias vencidas seriam R$ 2.400,00 + (R$ 2.400,00 / 3), o que dá R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00. Só por esse item.
Férias Proporcionais + 1/3: O Pedaço do Descanso que Você Conquistou
Ok, mas e se você foi demitido antes de completar os 12 meses pra ter direito a férias de novo? Você perde tudo? Capaz! Você tem direito às férias proporcionais. É como se a cada mês trabalhado, você acumulasse um “pedacinho” do seu direito a férias.
- O que é? O valor correspondente aos meses que você trabalhou no último período aquisitivo incompleto.
- Como se calcula? A lógica é em frações de 12 (os 12 meses do ano). Você pega o valor das suas férias cheias (salário + 1/3), divide por 12 e multiplica pelo número de meses que trabalhou. Ah, e uma regra importante: qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais já conta como um mês inteiro pra essa conta.
- Exemplo prático: Mesmo salário de R$ 2.400,00. Você trabalhou 7 meses no novo “ciclo” de férias. O valor da sua férias cheia com 1/3 seria R$ 3.200,00, lembra? A conta fica: (R$ 3.200,00 / 12) x 7 meses = R$ 1.866,66.
13º Salário Proporcional: O Natal Chegou Mais Cedo (ou Meio Atrasado)
O 13º salário é aquele presente de fim de ano, mas quando você sai no meio do caminho, tem direito à parte proporcional dele. A lógica é exatamente a mesma das férias proporcionais. Você não perde o que já construiu durante o ano.
- O que é? O pagamento de 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão.
- Como se calcula? Pega o salário bruto, divide por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano (lembrando que a fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio). O aviso prévio, mesmo indenizado, também entra nessa contagem. Isso é um detalhe que muita gente esquece!
- Exemplo prático: Seu salário é R$ 3.000,00 e a rescisão foi em junho (mês 6). A conta é: (R$ 3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500,00. Se tivesse um mês de aviso prévio indenizado, contaria como 7 meses.
Saque do FGTS e a Multa de 40%: O Cofre e a “Punição” para a Empresa
Esse aqui é o pote de ouro para quem é demitido sem justa causa. É um direito que muda bastante o valor final da rescisão. Aliás, falando em direitos complexos, eu já escrevi um pouco sobre como a LGPD impacta o RH e as informações do trabalhador, mas isso é papo pra outro café. Voltando…
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é aquele dinheiro que a empresa deposita todo mês numa conta sua na Caixa, correspondente a 8% do seu salário. Normalmente, você só mexe nele em situações bem específicas. A demissão sem justa causa é a principal delas.
- Saque do FGTS: Você terá o direito de sacar o saldo total que estiver depositado na sua conta do FGTS. Todo o acumulado durante seu tempo naquela empresa.
- A Multa de 40%: Aqui que a coisa fica boa. Como a empresa decidiu te dispensar sem um motivo grave, ela sofre uma “punição”. Ela é obrigada a calcular 40% de tudo que já depositou pra você (incluindo o depósito do mês da rescisão) e depositar esse valor extra na sua conta do FGTS. Isso mesmo. É uma grana que não sai do seu bolso, sai do bolso da empresa diretamente para o seu.
- Exemplo prático: Digamos que ao longo dos anos, a empresa depositou um total de R$ 20.000,00 na sua conta do FGTS. A multa será de 40% sobre esse valor. Conta: R$ 20.000,00 x 0,40 = R$ 8.000,00. Esse valor é depositado e você saca tudo: os R$ 20.000,00 originais + os R$ 8.000,00 da multa.
Ufa. Deu pra ter uma ideia, né? Parece muito, mas quando você quebra em partes, fica mais claro. Cada uma dessas verbas é um direito seu.
Agora que você já sabe O QUE compõe sua rescisão, o próximo passo é… bom, é juntar tudo isso. No próximo capítulo, vamos pegar um personagem fictício, o Carlos, e calcular a rescisão dele do zero, passo a passo. Pra você ver na prática como essa sopa de letrinhas vira um número final na sua conta.
Mão na Massa: Calculando sua Rescisão Passo a Passo (Sem Medo da Matemática)
Ok, a parte teórica, a gente já viu. No capítulo anterior, desvendamos o que é cada uma daquelas verbas, aqueles nomes que às vezes parecem um bicho de sete cabeças. Agora… agora a gente vai sujar as mãos. De leve. Com uma calculadora.
Vamos calcular juntos?
Pra não ficar uma coisa abstrata, tipo aula de matemática do colégio que ninguém entendia pra que servia, vamos criar um personagem. O nome dele é Carlos. E o Carlos é gente como a gente, um trabalhador que, um belo dia, foi chamado para aquela conversa.
Situação Fictícia do Carlos:
- Salário Bruto Mensal: R$ 3.000,00
- Data de Admissão: 10/01/2023
- Tipo de Demissão: Sem justa causa, por iniciativa da empresa.
- Data do Aviso da Demissão: 15/05/2025
- Aviso Prévio: Indenizado (ou seja, ele não vai mais trabalhar, a empresa vai pagar por esse período).
- Férias: Vamos combinar que ele já tirou as férias do primeiro período (2023-2024) e não tem nada vencido. Só pra facilitar nossa vida.
Tudo pronto aí? Pega o celular, abre a calculadora, ou um bloco de notas. O importante é você acompanhar o raciocínio. Você vai ver que o monstro não é tão feio assim. É só… aritmética básica, na real.
Passo 1: Calculando o Saldo de Salário de Carlos
O saldo de salário é, talvez, a parte mais intuitiva de todas. É simplesmente o pagamento pelos dias que o Carlos efetivamente bateu o ponto no mês da demissão. Simples assim.
Ele foi demitido no dia 15/05, então ele trabalhou 15 dias em Maio.
A conta é uma regra de três, basicamente. Você divide o salário por 30 (que é o padrão comercial de dias no mês) e multiplica pelos dias trabalhados.
- Fórmula: (Salário Bruto / 30 dias) * Dias Trabalhados no Mês
- Cálculo do Carlos: (R$ 3.000,00 / 30) * 15
- Resultado: R$ 100,00 * 15 = R$ 1.500,00
Beleza. Esse é o primeiro valor que entra na conta. Fácil, né?
Passo 2: O Polêmico Aviso Prévio Indenizado
Aqui a coisa fica um pouquinho… só um pouquinho mais elaborada. Lembra que a gente viu que pra cada ano completo de trabalho, você ganha 3 dias a mais de aviso, além dos 30 dias básicos? Pois é, aqui que a gente usa isso.
O Carlos trabalhou 2 anos completos:
- De 10/01/2023 a 09/01/2024 (fez 1 ano)
- De 10/01/2024 a 09/01/2025 (fez 2 anos)
Então, ele tem direito a 30 dias (o padrão) + (2 anos * 3 dias) = 36 dias de aviso prévio.
Como o aviso dele é indenizado, a empresa vai pagar o valor correspondente a esses 36 dias de salário.
- Fórmula: (Salário Bruto / 30 dias) * Dias de Aviso Prévio
- Cálculo do Carlos: (R$ 3.000,00 / 30) * 36
- Resultado: R$ 100,00 * 36 = R$ 3.600,00
Agora, o pulo do gato: Esse período do aviso prévio, mesmo que você não trabalhe, conta como tempo de serviço para todos os outros cálculos. Quer dizer… o contrato dele não acaba no dia 15/05. Ele é “projetado” para o futuro. Isso é mega importante. A demissão foi em 15/05, com 36 dias de projeção, o contrato do Carlos “oficialmente” termina em 20/06/2025. Guarde essa data. Ela é a chave de tudo.
Passo 3: Calculando as Férias Proporcionais + 1/3
Como combinamos, o Carlos não tinha férias vencidas. Mas ele tem direito a receber pelas férias que ele estava “acumulando” no período aquisitivo atual.
O período aquisitivo dele começou em 10/01/2025. E, por causa daquela projeção do aviso prévio, o contrato foi até 20/06/2025.
Quantos meses “cheios” (ou com mais de 14 dias) ele trabalhou nesse período? Vamos contar nos dedos, que não tem erro:
- Janeiro (contou, começou dia 10)
- Fevereiro (contou)
- Março (contou)
- Abril (contou)
- Maio (contou)
- Junho (contou, pois o contrato foi até dia 20)
Total: 6 meses. Logo, ele tem direito a 6/12 avos de férias.
Primeiro, calculamos o valor das férias em si:
- Fórmula: (Salário Bruto / 12 meses) * Meses de Direito
- Cálculo do Carlos: (R$ 3.000,00 / 12) * 6
- Resultado: R$ 250,00 * 6 = R$ 1.500,00
Agora vem o bônus, o famoso 1/3 constitucional. Que é, literalmente, um terço desse valor que a gente acabou de achar. Uma graninha extra que a constituição garante pra gente gastar nas férias (ou pagar boleto, que é mais provável).
- Fórmula: Valor das Férias Proporcionais / 3
- Cálculo do Carlos: R$ 1.500,00 / 3
- Resultado: R$ 500,00
O total de férias (proporcionais + 1/3) é a soma dos dois: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.
Passo 4: O 13º Salário Proporcional
A essa altura, você já pegou o jeito. A lógica aqui é idêntica à das férias. Usamos a mesma data final do contrato, já com a projeção do aviso: 20/06/2025.
Então, no ano de 2025, o Carlos trabalhou por 6 meses (Janeiro a Junho). Sendo assim, ele tem direito a 6/12 avos do 13º salário.
- Fórmula: (Salário Bruto / 12 meses) * Meses Trabalhados no Ano (com projeção)
- Cálculo do Carlos: (R$ 3.000,00 / 12) * 6
- Resultado: R$ 250,00 * 6 = R$ 1.500,00
Pronto. Mais um pra conta. Viu como uma coisa puxa a outra? A chave de tudo, de verdade, é entender essa projeção do aviso prévio. Se errar ali, o resto todo sai errado.
Passo 5: O FGTS (Depósito na Rescisão) e a Multa de 40%
Calma, aqui a gente não vai calcular o saldo total do FGTS do Carlos desde que o mundo é mundo. Isso dependeria de todos os depósitos mensais, o que seria… bem chato. O que você precisa saber é o seguinte:
-
FGTS sobre as Verbas Rescisórias: A empresa ainda precisa depositar 8% de FGTS sobre alguns valores que ela está te pagando nesta rescisão. Quais? Basicamente os que têm cara de salário. No caso do Carlos:
- Saldo de Salário (R$ 1.500,00)
- Aviso Prévio Indenizado (R$ 3.600,00)
- 13º Salário Proporcional (R$ 1.500,00)
- Total da base de cálculo: R$ 1.500 + R$ 3.600 + R$ 1.500 = R$ 6.600,00
- FGTS na rescisão: R$ 6.600,00 * 8% = R$ 528,00. Esse valor a empresa deposita lá na sua conta do FGTS, ele não vai direto pro seu bolso.
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A Multa de 40%: Agora sim, a parte boa. A empresa precisa pegar todo o saldo que existe na sua conta do FGTS (tudo o que ela depositou desde o seu primeiro dia, mais esses R$ 528,00 que acabamos de calcular) e pagar uma multa de 40% sobre esse montante.
- Exemplo hipotético: Digamos que o saldo total do FGTS do Carlos, já com tudo, seja de R$ 7.000,00. A multa seria R$ 7.000,00 * 40% = R$ 2.800,00.
- Importante: Esse valor da multa também é depositado na sua conta do FGTS.
O Carlos, então, quando for liberado, poderá sacar o saldo total (os R$ 7.000,00 do nosso exemplo) + a multa (os R$ 2.800,00).
Resumão do Carlos: A Tabela de Verbas Brutas
Pra gente visualizar tudo de uma vez, sem se perder, vamos montar uma tabela simples. Isso aqui é o que chamamos de total bruto, ou seja, antes de qualquer desconto. Aliás, falando em descontos… esse é um assunto tão importante que merece um capítulo só pra ele, pra ninguém ter a sensação de que foi enganado. A gente já chega lá.
Por enquanto, vamos olhar o resultado do nosso esforço:
Verba Rescisória | Valor Bruto Calculado |
---|---|
Saldo de Salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
Aviso Prévio Indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
13º Salário Proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
Férias Proporcionais (6/12) | R$ 1.500,00 |
Adicional de 1/3 sobre Férias | R$ 500,00 |
Total Bruto a Receber | R$ 8.600,00 |
E aí? Deu pra clarear?
O objetivo aqui nunca foi te transformar num contador — longe disso. Era te dar o poder de olhar para o seu Termo de Rescisão e pensar “hmmm, ok, eu sei de onde veio esse número”. É sobre transformar aquela sopa de letrinhas e números em algo que faz sentido pra você, o dono do dinheiro.
Lembre-se: este é o valor bruto. No próximo capítulo, vamos respirar fundo e encarar a parte que ninguém gosta, mas que é fundamental: os descontos de INSS e Imposto de Renda. Não pule, porque entender o que é descontado é tão crucial quanto saber o que você tem a receber. Te vejo lá.
A Parte que Ninguém Gosta: Entendendo os Descontos de INSS e Imposto de Renda
Ok, vamos conversar sério. No capítulo anterior, a gente fez a parte, digamos, divertida. Calculamos juntos o saldo de salário do Carlos, as férias, o 13º… e chegamos naquele número grande e bonito: o valor bruto da rescisão. Dá até um calorzinho no coração, né? A gente olha praquele total e já começa a fazer planos.
Só que aí, meu amigo, minha amiga, vem a parte que ninguém curte. Aquele momento em que o valor que efetivamente cai na sua conta é… menor. E a primeira reação, quase instintiva, é pensar: “Opa, tão me passando pra trás!”.
Calma. Respira fundo. Na esmagadora maioria das vezes, não é nada disso.
O que acontece é que sobre o valor bruto da sua rescisão incidem dois descontos obrigatórios por lei: a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (o famoso IRRF). Pense neles como pedágios inevitáveis no caminho do seu dinheiro. Ninguém gosta de pagar, mas eles existem e têm uma razão de ser. O objetivo aqui é que você entenda exatamente o que são, por que são cobrados e — o mais importante — sobre o que eles podem ou não ser descontados. Assim, você transforma aquela sensação de desconfiança em pura e simples conferência.
O Desconto do INSS (Contribuição Previdenciária)
Vamos começar pelo INSS. Esse desconto é a sua contribuição para a Previdência Social. É o dinheiro que garante, lá na frente, sua aposentadoria e, no presente, benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e outros amparos. Então, embora seja um desconto, ele, de certa forma, volta pra gente.
Mas a grande sacada aqui é a seguinte: o INSS não incide sobre TUDO. Ele é calculado apenas sobre as verbas que têm natureza de salário, ou seja, que são pagamento pelo seu trabalho.
As verbas de caráter indenizatório — aquelas que servem para te compensar por algo, como a perda do emprego — ficam de fora. Sacou a lógica?
Pra deixar tudo preto no branco, olha só essa lista:
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Sobre o que o INSS DESCONTA:
- Saldo de Salário: Sim, é o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Também é considerado salário, então tem desconto.
- Férias Gozadas (se houver no mês): Se você tirou férias e está sendo pago por elas na rescisão, sobre essa parte incide INSS. É diferente das férias indenizadas.
-
Sobre o que o INSS NÃO DESCONTA:
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa pagou pra você não trabalhar? É indenização. Sem desconto.
- Férias Vencidas e Proporcionais (e o terço constitucional): Isso mesmo. O pagamento das suas férias não gozadas, acrescidas do 1/3, é considerado verba indenizatória na rescisão. Não tem desconto de INSS.
- Multa de 40% do FGTS: Nem pensar. Esse dinheiro é uma multa paga pela empresa, não é salário seu.
- Saque do FGTS: Também não. O dinheiro já é seu, está só sendo liberado.
Então, o cálculo é feito assim: o RH soma apenas as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º, basicamente) e aplica a alíquota do INSS sobre essa soma. Simples assim.
O Desconto do Imposto de Renda (IRRF)
Ah, o Leão. Esse é o Imposto de Renda Retido na Fonte. O conceito é bem parecido com o do INSS, mas com algumas particularidades. A lógica principal se mantém: o imposto só pode ser cobrado sobre o que é considerado renda ou provento de qualquer natureza.
Verbas indenizatórias, que visam reparar uma perda, não são renda. Logo… não são tributadas pelo IRRF. Confesso que na minha primeira rescisão, eu olhei o TRCT (o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e quase tive um treco. Fui lá no RH, já meio na defensiva, e a moça, coitada, com toda a paciência do mundo, me desenhou isso. Me senti meio bobo depois, mas foi uma lição e tanto.
O cálculo do IRRF é um pouco mais chato. Primeiro, pega-se a base de cálculo (que é a soma das verbas tributáveis, tipo Saldo de Salário e 13º), depois se subtrai o valor já descontado do INSS e, se for o caso, as deduções por dependentes. Só aí se aplica a alíquota da tabela progressiva. Quer dizer… não precisa decorar isso. O importante é saber sobre o que ele pode morder um pedaço.
Vamos à lista, que é o que interessa:
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Sobre o que o Imposto de Renda DESCONTA:
- Saldo de Salário: Sim, é renda.
- Férias Gozadas (e seu terço): Se você usufruiu das férias, o pagamento delas entra na conta do Leão.
- 13º Salário Proporcional: Este tem uma tributação exclusiva na fonte, separada do resto, mas sim, é tributado.
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Sobre o que o Imposto de Renda NÃO DESCONTA:
- Aviso Prévio Indenizado: É indenização. O Leão passa longe.
- Férias Vencidas e Proporcionais (e o terço): Aqui está a glória! Por serem indenizatórias na rescisão, elas são isentas de IR. Muita gente não sabe disso.
- Multa de 40% do FGTS e o Saque do FGTS: Isentíssimos. Pode respirar aliviado.
- Abono Pecuniário (venda de 1/3 das férias): Também não incide.
Percebeu o padrão? O governo, basicamente, entende que não seria justo tributar um dinheiro que você está recebendo para compensar a perda do seu emprego.
Então, quando você pegar o seu Termo de Rescisão e vir o valor líquido, não se desespere. Lembre-se do total bruto que calculamos, identifique as verbas que são tributáveis e veja se os descontos de INSS e IRRF foram aplicados apenas sobre elas. É um exercício de poder, de conhecimento. Você deixa de ser um passageiro aflito e passa a ser o piloto que confere os instrumentos.
Agora que o cálculo está conferido e os descontos entendidos, bate aquela outra dúvida: “Ok, e agora? Quando esse dinheiro cai na conta? Que papéis eu tenho que receber?”.
É exatamente sobre isso que vamos falar no nosso próximo e último capítulo. Vamos organizar a casa e te mostrar os próximos passos práticos depois que a matemática termina.
Cálculo Conferido, e Agora? Prazos, Documentos e Próximos Passos
Ufa. Chegamos até aqui. Você passou pela parte mais densa, que foi entender cada verba, e depois mergulhou no capítulo anterior para decifrar os descontos de INSS e Imposto de Renda — que, vamos ser honestos, dão um nó na cabeça de qualquer um. Mas agora o resultado está aí: você tem um número, um valor que acredita ser o seu direito. A grande questão que fica no ar é: beleza, e agora? O que eu faço com essa informação toda?
Porque, veja bem, ter o cálculo na ponta do lápis é só metade da batalha. A outra metade, talvez a mais importante, é garantir que tudo aconteça como deveria no mundo real. É transformar a teoria em dinheiro na sua conta e paz de espírito. Então, vamos falar sobre ação.
Prazo para Pagamento: O Relógio Está Correndo
Primeira coisa que você precisa tatuar na mente: a empresa não tem todo o tempo do mundo para acertar as contas com você. Longe disso. A lei estabelece um prazo bem claro e, olha, ele é curto.
A regra é uma só: 10 dias corridos.
Repete comigo: cor-ri-dos. Não são dias úteis, tá? Isso significa que sábado, domingo e feriado entram na conta. O prazo começa a valer a partir do dia seguinte ao término oficial do seu contrato de trabalho. Simples assim.
“Ah, mas e se a empresa atrasar?” Ótima pergunta. Se a empresa vacilar e pagar no 11º dia, ou depois, ela tem que pagar uma multa pra você. E não é uma multinha qualquer, não. A multa é no valor de um salário seu, completinho. É o que diz o famoso artigo 477 da CLT. É uma proteção, mano. Uma garantia para que você não fique esperando indefinidamente por um dinheiro que é seu por direito.
Então, anote a data do seu último dia e comece a contar no dia seguinte. Deu o 10º dia e nada? Opa, sinal de alerta ligado.
Documentos Essenciais: Seu Kit de Liberdade
Além do din-din na conta, a empresa precisa te entregar uma papelada fundamental. Pense nisso como o seu “kit de liberdade”, os documentos que te permitem sacar seus direitos e seguir em frente. Guarde isso com mais cuidado do que a senha do Wi-Fi do vizinho.
Confere o checklist:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): Esse é o documento mestre. É tipo o extrato detalhado de tudo o que você está recebendo e de todos os descontos. Cada centavo deve estar ali, discriminado. É a prova oficial do acerto de contas.
- Guias para Saque do FGTS e da Multa: Para sacar o Fundo de Garantia que você acumulou e a multa dos 40% (em caso de demissão sem justa causa), você vai precisar da Chave de Conectividade ou de um documento similar que o RH gera. Sem isso, o dinheiro fica preso na Caixa.
- Formulário do Seguro-Desemprego: Se você se enquadra nas regras para receber o benefício, a empresa é obrigada a fornecer o formulário oficial, já preenchido com os dados dela, para você dar entrada no pedido.
Meu conselho? Assim que receber, tira foto, escaneia, salva na nuvem. Porque, se perder… puts, a dor de cabeça pra conseguir uma segunda via pode ser gigantesca.
Meu Cálculo Não Bateu, e Agora?
Ok, chegamos no momento de maior tensão. Você pegou o TRCT, comparou com as suas contas, refez os cálculos umas três vezes e… não bate. O valor da empresa veio menor. A primeira reação é uma mistura de frustração e raiva. Eu sei. Respira fundo.
Antes de assumir má-fé, vamos por um caminho mais estratégico.
O primeiro passo, acredite, é a conversa amigável. Sério. Vá até o RH ou chame seu antigo gestor e aborde a situação de forma tranquila. Algo como: “Oi, Fulano, tudo bem? Então, eu recebi minha rescisão e, conferindo aqui, fiquei com uma dúvida sobre este valor. Será que a gente poderia revisar juntos, por favor?”. Sem chegar de voadora, sacou? Muitas vezes — mais do que a gente imagina — é um erro humano. Uma hora extra que ficou de fora, uma comissão esquecida, um erro de digitação. Resolver na base da conversa é sempre o caminho mais rápido e com menos estresse para todo mundo.
Só que… às vezes a conversa não resolve. A resposta vem com um “está tudo certo” meio atravessado. Ou, pior, você sente que estão te enrolando. É nesse exato momento que a sua abordagem precisa mudar. Quando a dúvida vira uma desconfiança fundamentada, não dá mais para seguir sozinho.
É aqui que a gente precisa ser brutalmente honesto: tentar discutir detalhes técnicos de uma rescisão com um RH que não está colaborando é uma batalha injusta. Você, de um lado, com suas anotações; eles, do outro, com o sistema, o contador e, muitas vezes, o jurídico. É por isso que, pessoalmente falando, eu acredito que esse é o ponto de virada para buscar ajuda especializada.
E é exatamente para ser esse parceiro que o explicandolegal.online foi criado. Pense na gente não como o início de uma briga, mas como o fim da sua incerteza. Nossa função é ser o seu “tradutor” particular de ‘advoguês’ e ‘contabilês’. A gente pega seus documentos, analisa linha por linha, e te diz com clareza: “Olha, está tudo certo, pode ficar tranquilo” ou “Opa, encontramos uma inconsistência aqui, e o caminho para resolver é este”.
Ter um especialista do nosso lado transforma aquela pulga atrás da orelha em segurança. Transforma o estresse da dúvida na certeza de que você está fazendo a coisa certa para garantir o que é seu. Por que, no fim das contas, o objetivo deste guia nunca foi te transformar em um perito trabalhista. Foi te dar poder. O poder de entender, de questionar e, o mais importante, de saber a hora de chamar reforços para lutar por você.
Conclusão
Entender o cálculo de rescisão não é sobre ser um expert em leis, mas sobre ter poder sobre seu próprio destino financeiro. O conhecimento que você adquiriu aqui é a sua principal ferramenta para garantir justiça e tranquilidade neste momento de transição. Lembre-se que cada número na sua rescisão representa seu esforço e dedicação. Não aceite menos do que o justo. Pequenas dúvidas podem esconder grandes diferenças. Use essa clareza para seguir em frente com segurança, sabendo que você está no comando. O próximo capítulo da sua vida profissional merece começar com o pé direito e a conta certa.
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