Partilha de Imóvel Financiado no Divórcio: Quem Fica com a Casa e com a Dívida? Essa pergunta surge como um nó na garganta de muitos casais que atravessam a difícil jornada da separação. A casa, um símbolo de sonhos e planos, torna-se um ponto de interrogação quando o futuro a dois se desfaz. A ansiedade de não saber quem ficará com o lar e, crucially, como lidar com a dívida que ainda paira sobre ele, pode ser avassaladora. Este artigo não é para gerar mais preocupação, mas sim para ser o seu guia prático e esclarecedor, desmistificando o processo e mostrando caminhos para uma divisão justa e organizada, transformando a incerteza em confiança.
Entendendo o Imóvel Financiado no Contexto do Divórcio

Vamos ser honestos: o divórcio, por si só, já é um processo que drena a nossa energia. É um turbilhão de emoções, decisões e, claro, burocracia. Agora, coloque nesse caldeirão um imóvel financiado. Pronto. A complexidade parece que multiplica por dez, né?
Eu sei exatamente o que você pode estar sentindo. Aquele misto de ansiedade e confusão. A casa, que um dia foi o símbolo de um projeto de vida a dois, de repente vira o centro de uma disputa cheia de termos técnicos que ninguém te explicou direito. Porque, veja bem, um imóvel financiado não é só um bem. Ele é, antes de tudo, um compromisso financeiro compartilhado. Uma dívida de longo prazo que vocês assumiram juntos.
E é aqui que a gente precisa desmistificar algumas coisas. Pra ontem.
Primeiro, o tal do financiamento ativo. Cara, isso nada mais é do que o óbvio: vocês ainda estão pagando o banco. A dívida está ‘viva’. Simples assim. Não é um bem quitado que você simplesmente divide ao meio. É um projeto em andamento… só que o time se desfez.
Depois vem o saldo devedor. Esse é o número que costuma assustar. E com razão. Ele não é o valor que vocês já pagaram, mas sim o montante que ainda falta pagar ao banco. É o tamanho do ‘problema’ que precisa ser resolvido. A partilha, na verdade, vai girar em torno do que já foi pago (o patrimônio real de vocês) e de quem vai assumir a responsabilidade por esse saldo devedor. É uma matemática que precisa ser feita com a cabeça fria.
E aí chegamos na expressão que causa mais calafrios: alienação fiduciária. Parece nome de filme de ficção científica, mas a lógica é até que simples. Pense assim: enquanto o financiamento está ativo, o imóvel não é 100% de vocês. Ele está ‘alienado’ ao banco. Quer dizer, o banco o tem como garantia. Se o pagamento parar, a instituição financeira pode tomar o imóvel de volta para quitar a dívida. Ou seja, o banco é meio que um ‘sócio majoritário’ no seu lar até a última parcela ser paga.
Sacou a dinâmica? Vocês não estão dividindo apenas um apartamento ou uma casa. Vocês estão decidindo o futuro de um contrato complexo, onde o que já foi investido é o ativo e o que falta pagar é o passivo. E essa decisão impacta diretamente toda a partilha de bens no divórcio, porque geralmente mexe com o maior patrimônio — e, ironicamente, a maior dívida — que o casal construiu.
Aliás, falando nisso, a confusão que isso gera é gigantesca. Outro dia mesmo, conversando com um casal, eles achavam que era só pegar o valor de avaliação da casa, dividir por dois e pronto. Tive que sentar e desenhar que a conta não era bem essa, que o banco ainda era o ‘dono do pedaço’ de uma fatia bem grande daquele bolo.
Então, diante desse cenário, o que se pode fazer? As perguntas que surgem são sempre as mesmas:
- Será que a gente vende o imóvel e divide o que sobrar depois de pagar o banco?
- Um de nós pode ficar com a casa? E como fica a dívida? A pessoa que sai tem direito a receber algo?
- E se a gente mantiver o imóvel em nome dos dois, mesmo divorciados, e continuar pagando junto? Isso é possível? É uma boa ideia?
Calma. Respira.
Cada uma dessas perguntas tem uma resposta, ou melhor, um caminho possível. Não existe uma solução única que sirva para todo mundo. O que existe é uma análise cuidadosa da sua situação financeira, dos seus planos para o futuro e, claro, do que a lei permite.
E é exatamente sobre esses caminhos que vamos falar a seguir. No próximo capítulo, vamos detalhar cada uma dessas opções, com exemplos práticos, para que você e seu ex-cônjuge possam tomar a decisão mais inteligente e menos dolorosa possível. A ideia é transformar essa dor de cabeça em um plano de ação claro. Vamos juntos.
As Opções para a Partilha do Imóvel Financiado

Beleza, galera. No capítulo anterior, a gente entendeu o que é essa tal de alienação fiduciária e por que o imóvel, na prática, ainda é meio que do banco, certo? Agora a conversa fica mais séria. O divórcio chegou e a pergunta que não quer calar é: e agora, o que a gente faz com a casa… e principalmente, com a conta?
Sendo bem direto: não existe uma resposta única, tipo receita de bolo. Cada casal tem sua história, sua grana, seus perrengues. Mas, no geral, o cardápio de opções se resume a três caminhos principais. E é fundamental entender cada um deles, sem juridiquês, pra você sacar qual faz mais sentido pra sua nova fase de vida. Vamos lá.
Opção 1: Vender Tudo, Quitar a Dívida e Dividir o que Sobrar
Essa aqui é, de longe, a solução mais “limpa”. A mais definitiva, por assim dizer. A lógica é bem simples: colocar o imóvel à venda no mercado, pegar o dinheiro, correr no banco pra pagar o saldo devedor que ainda existe e, o valor que sobrar — se sobrar —, a gente divide. Geralmente, cinquenta-cinquenta, se o regime de bens for o da comunhão parcial, que é o padrão no Brasil.
Pra não ficar só na teoria, vamos a um exemplo prático:
- Valor de Venda do Imóvel: R$ 600.000
- Saldo Devedor com o Banco: R$ 250.000
- Valor Líquido (o que sobrou de verdade): R$ 350.000 (600k – 250k)
- Divisão para Cada Um: R$ 175.000. Pronto. Fim de papo.
Cada um pega sua grana e segue a vida. Parece perfeito, né? Só que… a vida real tem suas curvas. Vender um imóvel pode demorar meses, às vezes mais de um ano. O mercado pode estar em baixa, e vocês podem ter que vender por menos do que gostariam. E tem o fator emocional, que pesa uma tonelada. Vender a casa onde os filhos cresceram, onde vocês planejaram a vida… é duro. Mas, pessoalmente falando, é a opção que corta o vínculo de forma mais eficaz. Menos pontas soltas, menos chance de briga futura.
Opção 2: Um Fica com o Imóvel (e com a Dívida)
Essa é super comum. Rola quando um dos dois tem um apego maior pela casa, ou simplesmente tem condições financeiras de bancar o financiamento sozinho. A ideia aqui é que um dos cônjuges “compre” a parte do outro.
E como funciona essa “compra”? Calma, não é pagar 50% do valor total do imóvel. A conta é sobre o que já foi pago. Ou seja, a pessoa vai pagar ao outro 50% do valor amortizado do financiamento até o momento do divórcio. Esse valor é a meação de vocês sobre os direitos do bem.
Vamos a outro exemplo, que com número fica mais fácil:
- Valor de Mercado do Imóvel: R$ 600.000
- Valor já Pago do Financiamento (equity): R$ 120.000
- Saldo Devedor (o que falta pagar): R$ 480.000
Nesse cenário, o direito de vocês sobre o imóvel, até aquele momento, é de R$ 120.000. A parte de quem está saindo é, portanto, de R$ 60.000. Quem fica com a casa precisa pagar esses R$ 60 mil ao ex-cônjuge e — aqui vem o pulo do gato — assumir sozinho o restante da dívida de R$ 480.000.
E aí que mora o perigo, ou melhor, o detalhe mais importante de todos: o banco precisa aprovar essa mudança. Não adianta nada vocês fazerem um acordo lindo no papel, registrado em cartório, se o banco não concordar em tirar o nome de quem saiu do contrato de financiamento. Para a instituição financeira, enquanto o contrato estiver no nome dos dois, a dívida é solidária. Ponto. A gente vai destrinchar isso no próximo capítulo, mas já fica o alerta máximo. Se o banco não aprovar, quem saiu continua legalmente responsável pelo pagamento. Cara, isso dá um rolo que você não faz ideia. Aliás, essa discordância sobre quem assume e se o banco aprova é um dos pontos que mais emperram acordos e podem transformar tudo num divórcio litigioso, que é um processo bem mais longo e doloroso.
Opção 3: Manter a Copropriedade (o famoso “condomínio forçado”)
Olha, vou ser bem honesto… essa aqui é a opção que eu, particularmente, acho a mais arriscada. É a receita pra dar problema. É tipo continuar casado, só que apenas no contrato do financiamento.
Manter o imóvel em nome dos dois, e ambos continuarem pagando as parcelas mesmo depois de divorciados, cria o que o direito chama de “condomínio”. Vocês viram sócios num bem e, pior, numa dívida. As chances de dar errado são enormes.
Por que é tão complicado? Pensa comigo:
- E se um parar de pagar a sua parte? O nome dos dois vai para o Serasa. O banco vai cobrar a dívida inteira de qualquer um dos dois.
- E se um quiser vender daqui a dois anos e o outro não? Impasse. Briga na certa, que provavelmente vai parar na justiça.
- E se um arrumar outra pessoa e quiser construir uma nova vida? Aquele imóvel continua sendo um elo financeiro e burocrático com o passado.
Essa alternativa só faz algum sentido em situações muito, mas muito específicas e temporárias. Digamos que vocês combinem: “vamos manter por mais 1 ano, até nosso filho passar de ano, e já deixamos um contrato bem amarradinho, com data para a venda obrigatória”. Fora um cenário super controlado como esse — e olha que mesmo assim é arriscado —, é pedir pra ter dor de cabeça. A justiça, inclusive, foge dessa solução. Um juiz quase sempre vai preferir determinar uma solução definitiva, como a venda ou que um compre a parte do outro.
Então, o que acontece é que a escolha entre essas opções depende de um monte de coisa: da grana de vocês, do nível de diálogo que ainda existe (ou não), do valor sentimental do imóvel, da urgência em virar a página… Não é só uma planilha de custos; é uma decisão que afeta diretamente o começo da sua nova vida.
Analise com calma, converse (se for possível, claro) e, mais importante, tenha um bom profissional te orientando pra não cair em armadilhas.
Agora que você já tem o mapa das opções na mão, a gente precisa falar do elefante branco no meio da sala: o banco. Como a gente lida com ele nesse processo todo? É exatamente sobre isso que vamos falar no próximo capítulo.
Conclusão
Enfrentar a partilha de um imóvel financiado no divórcio é, sem dúvida, um desafio que gera muitas dúvidas e ansiedade. A boa notícia é que, com informação clara e as estratégias certas, é possível navegar por esse processo com mais segurança e tranquilidade. Lembre-se que cada situação é única, e as opções apresentadas – seja a venda, a assunção por um dos cônjuges ou a busca por um acordo – visam proporcionar um caminho justo para ambos. Priorizar a comunicação e, se necessário, buscar a mediação ou o aconselhamento jurídico qualificado, são passos cruciais para uma resolução que respeite os direitos e os futuros de todos os envolvidos. O caminho pode parecer complexo, mas com as ferramentas certas, você pode encontrar clareza e seguir em frente, transformando essa etapa difícil em um recomeço planejado.





